
· A importadora participará da operação como Importadora da mercadoria (Importação por Conta e Ordem de Terceiros).
· Haverá necessidade de firmar um contrato entre a importadora e seus clientes, estabelecendo as responsabilidades e os compromissos de ambas as partes. O contrato é necessário para cumprir as exigências da IN SRF 225.
· Para o cliente usufruir o Regime Especial, é necessário que o desembaraço aduaneiro seja realizado através de portos, aeroportos ou pontos de fronteira alfandegados situados em SC.
· O Regime Especial aplica-se ainda às importações de mercadorias oriundas de países do Mercosul, ainda que a entrada no território nacional ocorra por via terrestre em outro Estado.
